NOTÍCIAS
Artigo – Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 (“novo Marco Legal das Garantias”) – Por Alexandre Junqueira Gomide
15 DE JANEIRO DE 2024
Introdução
A lei 14.711/23, chamada de novo marco legal das garantias, trouxe substanciais alterações não apenas no aprimoramento das regras de garantias, mas também nos serviços notariais.
A partir de alteração na lei 8.935/1994 (que dispõe sobre os serviços notariais e de registro) foi introduzido o artigo 7º-A. Segundo o dispositivo, os tabeliães de notas poderão “certificar o implemento ou a frustração de condições e outros elementos negociais” e “a rescisão do negócio celebrado” (inciso I e § 2º). Além disso, o dispositivo passou a admitir que tabeliães atuem como mediadores ou conciliadores (inciso II) e árbitros (inciso III).
Outra novidade foi a permissão de recebimento ou consignação do preço do negócio jurídico pelo tabelionato de notas, que fica responsável por transferir o montante à parte devida após constatar a ocorrência ou frustração das condições negociais aplicáveis (art. 7º, § 1º), ou seja, uma espécie de escrow account.
Não obstante tantas novidades, o objetivo precípuo deste estudo é avaliar a resolução do contrato de promessa de compra e venda de bens imóveis e como a ata notarial tratada no artigo 7º-A, da lei 8.935/1994 pode facilitar a extinção extrajudicial do negócio jurídico.
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Terras indígenas: FPA pretende derrubar vetos da Lei n. 14.701/2023
26 de outubro de 2023
Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária afirma que texto foi aprovado com ampla vantagem na Câmara e no...
Anoreg RS
Projeto altera regras para regularizar lote ocupado em assentamento do Incra
26 de outubro de 2023
Proposta será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados
Anoreg RS
STF prossegue nesta quinta-feira (26) julgamento sobre retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento
26 de outubro de 2023
Até o momento, cinco ministros votaram pela possibilidade de retomada sem precisar acionar a Justiça.
Anoreg RS
Artigo – Como a reforma tributária pode afetar a sua holding familiar – Por Maria Lúcia Barreiros
26 de outubro de 2023
A criação de holdings familiares entrou em evidência como um dos caminhos para planificar a transmissão do...
Anoreg RS
IBDFAM divulga resultado das eleições do biênio 2024 e 2025
26 de outubro de 2023
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM definiu, por meio de eleições, os novos membros de seu...