NOTÍCIAS
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
25 DE MARçO DE 2024
A conduta de não observar o nome social informado pelo empregado ofende a dignidade e os direitos da personalidade.
Com esse entendimento, a juíza Camila Costa Koerich, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu que um banco digital deve pagar indenização a um ex-funcionário por se recusar a usar seu nome social.
O trabalhador alegou que uma gestora continuou a se dirigir a ele pelo nome e gênero com o qual não se identificava, mesmo após ter formalmente comunicado a mudança de seu nome de registro para o nome social.
Apesar da reclamação do funcionário, a empresa não tomou as devidas providências para corrigir a situação.
A juíza fundamentou a decisão no direito à substituição do nome constante no registro civil, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. A conduta do banco foi considerada ofensiva à dignidade do trabalhador e configurou dano moral.
A decisão destacou ainda a importância do respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho, citando jurisprudência que reconhece a ilicitude do comportamento discriminatório por parte dos empregadores.
O valor da indenização é de R$ 8 mil. Além disso, a magistrada determinou a concessão da gratuidade da justiça ao reclamante e a responsabilidade solidária das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
O autor foi defendido pelos advogados Leonardo Cesar Gomes Garcia e Jhonaran Pinati.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão discute avanços tecnológicos digitais com representantes de cartórios
19 de outubro de 2023
Desta vez, os parlamentares vão ouvir representantes de tabeliães e cartórios.
Anoreg RS
Artigo – Como escolher o regime de casamento? – Por Ana Carolina Vilela Guimarães Paione
19 de outubro de 2023
A sociedade tem muito a evoluir. A mulher segue sendo tratado sem isonomia e segue se sacrificando em todos os...
Anoreg RS
Provimento nº 38/2023 – CGJ altera artigo da CNNR no que diz respeito ao Registro de Imóveis
19 de outubro de 2023
Provimento nº 38/2023 – CGJ altera artigo da CNNR no que diz respeito ao Registro de Imóveis
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS prestigia ação Cartório Cidadão em Porto Alegre
18 de outubro de 2023
A iniciativa é voltada, especialmente, para a população socialmente vulnerável, com a expedição de 2° vias de...
IRIRGS
IRIRGS divulga Workshop Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais
18 de outubro de 2023
O IRIRGS divulga o Workshop Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais, e convida...