NOTÍCIAS
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
25 DE MARçO DE 2024
A conduta de não observar o nome social informado pelo empregado ofende a dignidade e os direitos da personalidade.
Com esse entendimento, a juíza Camila Costa Koerich, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu que um banco digital deve pagar indenização a um ex-funcionário por se recusar a usar seu nome social.
O trabalhador alegou que uma gestora continuou a se dirigir a ele pelo nome e gênero com o qual não se identificava, mesmo após ter formalmente comunicado a mudança de seu nome de registro para o nome social.
Apesar da reclamação do funcionário, a empresa não tomou as devidas providências para corrigir a situação.
A juíza fundamentou a decisão no direito à substituição do nome constante no registro civil, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. A conduta do banco foi considerada ofensiva à dignidade do trabalhador e configurou dano moral.
A decisão destacou ainda a importância do respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho, citando jurisprudência que reconhece a ilicitude do comportamento discriminatório por parte dos empregadores.
O valor da indenização é de R$ 8 mil. Além disso, a magistrada determinou a concessão da gratuidade da justiça ao reclamante e a responsabilidade solidária das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
O autor foi defendido pelos advogados Leonardo Cesar Gomes Garcia e Jhonaran Pinati.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ publica provimentos regulamentando registro de natimorto e alteração de nome e gênero
29 de setembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a publicação de três novos provimentos que afetam diretamente...
IRIRGS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: envie seu trabalho para o XXXV Encuentro!
29 de setembro de 2023
Os interessados em participar como Palestrantes e apresentar seus trabalhos no XXXV Encuentro del Comité...
Anoreg RS
Regulamentação da Adjudicação Compulsória Extrajudicial pelo CNJ de acordo com o Provimento Nº 150/2023, incorporado ao Provimento Nº 149/2023 – Por João Pedro Lamana Paiva
29 de setembro de 2023
A Lei nº 14.382/2022 introduziu no ordenamento jurídico a possibilidade do processamento da Adjudicação...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional amplia possibilidades de alteração de nome e gênero de pessoas trans em cartórios
29 de setembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novos procedimentos para alteração extrajudicial do nome civil da...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional estabelece regras para o registro de natimorto em cartórios
29 de setembro de 2023
Com o objetivo de garantir dignidade às famílias que enfrentam o drama de perder um bebê no seu nascimento, a...