NOTÍCIAS
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
16 DE ABRIL DE 2024
A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de aquisição derivada da propriedade – na hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade de regularização por outra via.
O entendimento é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na ação, a autora explicou que utiliza o imóvel em questão como seu desde o ano 2000, e nesse período realizou várias construções no local.
Ela afirmou ainda que havia um contrato de compra e venda e três recibos no valor de R$ 10 mil cada um, totalizando R$ 30 mil pagos pelo imóvel. Os referidos documentos, no entanto, foram perdidos após diversas enchentes no município de Rio Negrinho.
Em 1º grau, a ação foi julgada extinta sem a resolução do mérito, ante a falta de interesse processual. Inconformada, a autora recorreu.
Ela sustentou a presença de interesse processual e alegou que os documentos necessários para ajuizamento da ação de adjudicação compulsória não mais existem, de forma que a usucapião se torna a via adequada.
Para o relator do processo, ficou demonstrada nos autos a presença dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, bem como a impossibilidade de ajuizamento da ação de adjudicação compulsória em razão do extravio do contrato de compra e venda entabulado entre as partes.
“Portanto, no caso concreto, é praticamente impossível aos apelantes promoverem o simples registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que autoriza o manejo da ação de usucapião”, conclui.
O voto também apresenta decisões prévias da 6ª e da 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC, que seguiram esse mesmo entendimento.
Os demais integrantes da câmara acompanharam o voto do relator. O recurso foi conhecido e provido, com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito sob essa ótica. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Educação Financeira de Longo Prazo é tema de curso gratuito da Escola IRTDPJBrasil
31 de outubro de 2023
Como parte da programação dos 35 anos do Instituto Brasil, o curso é ofertado aos oficiais de Notas e Registro...
Anoreg RS
Lei 14.713/2023 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar
31 de outubro de 2023
Lei 14.713/2022 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência...
Anoreg RS
“A cada ano, tentamos implementar melhorias e sempre nos alinhamos com os requisitos do Prêmio”
30 de outubro de 2023
Tabelião e registrador Eduardo Kindel fala sobre a participação da serventia no PQTA 2023.
Anoreg RS
“Supremo na Semana” explica decisão sobre imóveis financiados e traz entrevista com ministra Cármen Lúcia
30 de outubro de 2023
O episódio #93 está disponível nas principais plataformas de áudio e no YouTube.
Anoreg RS
Lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo: atuação de cartórios é tema de seminário
30 de outubro de 2023
Operações que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo registradas em...