NOTÍCIAS
Governo define regras para compra de imóveis para desabrigados no RS
10 DE JUNHO DE 2024
Moradias deverão atender famílias com renda de até R$ 4,4 mil
O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7) a portaria que permite a compra pela União, em caráter excepcional, de imóveis prontos, novos e usados, para atender aos desabrigados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul desde o fim de abril. A compra pelo governo federal foi anunciada no final de maio.
O governo federal também poderá adquirir unidades habitacionais ainda em obras, mas com a previsão de entrega em até 120 dias, a partir da data do cadastro no site, que ainda será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
Os imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida. Na Faixa Urbano 1, a renda bruta familiar mensal é de até R$ 2.640. Enquanto que na Faixa Urbano 2, a renda bruta familiar mensal varia de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.
De acordo com o Ministério das Cidades, é a primeira vez que o programa federal fará a aquisição de imóveis prontos, novos ou usados, com o objetivo de agilizar o atendimento às famílias desalojadas. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.
O ministro das Cidades, Jader Filho, adiantou que, em breve, será publicada uma portaria específica sobre as prioridades para que as famílias recebam moradia. “Devem ser priorizadas as famílias com maior número de crianças”, adiantou.
Critérios
Conforme a portaria, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que estar em condição de ser habitada; localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pela Defesa Civil municipal; ter registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e o imóvel precisa ter situação regular.
O pagamento do valor pela União fica condicionado à apresentação do registro definitivo do título de propriedade, emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis.
As unidades habitacionais serão adquiridas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), devido à calamidade pública ou estado de emergência no estado.
Oferta e demanda
A oferta de unidades habitacionais novas ou usadas será feita pelo site da Caixa, que será o agente financeiro do Minha Casa, Minha Vida, no período de até 18 meses.
Até o momento, a Caixa Econômica Federal já recebeu a oferta de cerca de 2 mil unidades habitacionais, que serão custeadas integralmente pelo governo federal. No entanto, 91 prefeituras gaúchas apresentaram ao Ministério das Cidades a solicitação de cerca de 40 mil unidades habitacionais, na área urbana, e mais de 1,8 mil, na área rural.
O ministro das Cidades, Jader Filho, declarou, nesta quinta-feira, que a solução para recomeçar a vida das famílias atingidas não será única, mas em diversos formatos.
Para tanto, o ministério planeja publicar um chamamento aos empresários para a construção de habitações na região metropolitana de Porto Alegre a partir de um método de construção mais ágil.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 24/2025-CGJ altera artigo 805 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o caput e parágrafos do art. 805; caput e parágrafos do art. 806; § 4º do art....
Anoreg RS
Provimento nº 25/2025-CGJ estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registro
07 de julho de 2025
Estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos...
Anoreg RS
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
07 de julho de 2025
RCPN - Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento - Acrescenta o...
Anoreg RS
Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais
07 de julho de 2025
Agenda 2030/ONU: 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,...
Anoreg RS
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 - CGJ/RS quanto à publicação de...