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Portaria nº 82 designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça
27 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº 82, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça junto ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução CNJ 575, de 28 de agosto de 2024, que alterou a Resolução CNJ n. 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios, bem como o Provimento n. 184, de 26 de novembro de 2024, que estabeleceu normas gerais para a realização do Exame,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, as e os seguintes integrantes:
I – Jacqueline Lima Montenegro, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
II – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – Fernando Chemin Cury, Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – Sílvia Abdala Tuma, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas;
VI – Laura Contrera Porto, Advogada, como representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII – Ana Paula Frontini, Tabeliã de Notas de São Paulo Capital;
VIII – Marcos Alberto Pereira Santos, Registrador de Imóveis de Marabá.
Art. 2º Caberá a Presidência dos trabalhos da Comissão de Exame ao Corregedor Nacional de Justiça.
Parágrafo Único. Nas ausências do Presidente da Comissão de Exame, atuará como seu substituto, o Juiz Auxiliar Lizandro Garcia Gomes Filho.
Art. 3º Atuará como Secretário-Executivo da Comissão, o servidor do Conselho Nacional de Justiça, Luciano Almeida Lima.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Fonte: CNJ
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