NOTÍCIAS
Portaria nº 82 designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça
27 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº 82, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça junto ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução CNJ 575, de 28 de agosto de 2024, que alterou a Resolução CNJ n. 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios, bem como o Provimento n. 184, de 26 de novembro de 2024, que estabeleceu normas gerais para a realização do Exame,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, as e os seguintes integrantes:
I – Jacqueline Lima Montenegro, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
II – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – Fernando Chemin Cury, Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – Sílvia Abdala Tuma, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas;
VI – Laura Contrera Porto, Advogada, como representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII – Ana Paula Frontini, Tabeliã de Notas de São Paulo Capital;
VIII – Marcos Alberto Pereira Santos, Registrador de Imóveis de Marabá.
Art. 2º Caberá a Presidência dos trabalhos da Comissão de Exame ao Corregedor Nacional de Justiça.
Parágrafo Único. Nas ausências do Presidente da Comissão de Exame, atuará como seu substituto, o Juiz Auxiliar Lizandro Garcia Gomes Filho.
Art. 3º Atuará como Secretário-Executivo da Comissão, o servidor do Conselho Nacional de Justiça, Luciano Almeida Lima.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Prescrição da petição de herança conta da abertura da sucessão e não é interrompida por investigação de paternidade
20 de junho de 2024
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.200),...
Anoreg RS
Temas da área extrajudicial são destaque na reunião mensal da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes
19 de junho de 2024
Encontros são coordenados pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco.
Anoreg RS
STJ reconhece legitimidade de viúva para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
19 de junho de 2024
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, uma viúva tem legitimidade para questionar registro...
Anoreg RS
CNJ facilita o protesto e a negociação extrajudicial de dívidas.
19 de junho de 2024
Por meio dos Provimentos 167 e 168 de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou regras do Código...
Anoreg RS
Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo
19 de junho de 2024
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que...