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Presidente da República sanciona lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil
17 DE SETEMBRO DE 2024
Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.974, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Dia Nacional da Identidade Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional. Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck
Fonte: Gov
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Emolumentos. Rendimentos tributáveis. Livro Caixa. Retenção na fonte. Carnê Leão.