NOTÍCIAS
Proposta amplia possiblidades de registros em municípios sem cartório
26 DE MARçO DE 2024
Projeto sobre o tema tramita na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 395/24 amplia o rol de profissionais que podem ser responsáveis por cuidar de serviços em município onde não há cartório.
Atualmente, a Lei dos Cartórios estabelece que, quando não houver cartório no município, os serviços devem ser desempenhados por entidade do município vizinho. A cidade sem cartório, no entanto, precisa ter ao menos um registrador civil, profissional que registra nascimentos, casamentos e mortes, por exemplo.
A proposta flexibiliza essa exigência mínima, permitindo que tabeliões ou oficiais de registro de imóveis, por exemplo, também cumpram essa função em municípios sem cartório.
Segundo o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor da proposta, ter serviços cartoriais próximos às comunidades facilita aos cidadãos a obtenção da documentação necessária para diversas transações. “A concentração de serviços em grandes centros urbanos pode criar disparidades regionais, dificultando o acesso de pessoas que habitam áreas mais remotas”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados
02 de julho de 2025
O CNJ respondeu positivamente a consulta que questionava a possibilidade de traslado de registros civis estrangeiros...
Anoreg RS
Anoreg/RS destaca participação dos registradores de imóveis na Semana Solo Seguro Favela 2025 com entrega de títulos e ações de regularização fundiária no RS
01 de julho de 2025
De 9 a 13 de junho, registradores gaúchos garantiram direitos e cidadania nas ações em Santa Cruz do Sul,...
Anoreg RS
STF forma maioria para validar busca e apreensão extrajudicial de bens
01 de julho de 2025
STF formou maioria pela validade dos dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a...
Anoreg RS
Provimento do CNJ assegura a liberdade de escolha do tabelião na emissão de certificado digital notarizado
01 de julho de 2025
Acrescenta o § 6º ao art. 292 do Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para assegurar a liberdade de...
Anoreg RS
Orgulho, dignidade e cidadania: o papel dos Cartórios na garantia de direitos da população LGBT+
30 de junho de 2025
Este ano, o Dia Internacional do Orgulho LGBT+ ganha ainda mais relevância ao marcar os sete anos da edição do...