NOTÍCIAS
STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena
24 DE ABRIL DE 2024
Decisão vale somente para a demarcação da terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, em 2020, e manteve suspensos os efeitos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que determinava a aplicação da tese do marco temporal indígena em relação à Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, localizada em Santa Catarina. A decisão, tomada na sessão plenária virtual encerrada em 19/4, vale até o julgamento do mérito da Ação Cível Originária (ACO) 1100.
A tese do marco temporal, já rejeitada pelo Supremo no ano passado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 (com repercussão geral), considera que os indígenas só teriam direito à posse de terras que estivessem ocupando na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Limites
A ACO 1100 foi proposta em 2007 por um grupo de agricultores. Eles pedem a anulação de portaria do Ministério da Justiça que ampliou os limites da TI Ibirama-La Klãnõ, de posse dos grupos Xokleng, Kaingang e Guarani.
Alegação de parcialidade
Segundo os agricultores, o processo demarcatório não teria observado o princípio da ampla defesa, e o laudo antropológico (documento destinado a verificar a existência de ocupação tradicional indígena sobre determinada área) teria levado em consideração apenas as alegações da comunidade indígena.
Em pedido formulado nas alegações finais, a comunidade indígena pediu a suspensão do parecer até o julgamento final da ACO 1100.
Aplicação automática
Ao conceder a liminar, o ministro Fachin observou que, ao interpretar a decisão do STF no julgamento da demarcação da TI Raposa Serra do Sol (PET 3388), o parecer aplicou as condicionantes, que eram válidas apenas para aquele caso, de forma automática e com eficácia para as demais demarcações de terras indígenas no Brasil.
Pedido de vista
O mérito da ACO 1100 começou a ser julgado em junho de 2023, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ainda não foi definida uma data para que o tema volte a ser analisado pelo Plenário do STF.
Único a votar, o ministro Fachin considera que foi assegurada a possibilidade de ampla defesa e manteve a validade da portaria do Ministério da Justiça, que declarou a posse permanente da TI Ibirama-La Klãnõ.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – Provimento nº 39/2023 – CGJ/RS
11 de outubro de 2023
Processo nº 8.2022.0010/002090-1 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições...
Anoreg RS
Saiba quando será possível o reconhecimento de união estável com pessoa casada
10 de outubro de 2023
É importante destacar que o reconhecimento de união estável com pessoa casada tem repercussões legais,...
Anoreg RS
A importância do relatório de impacto à proteção de dados na LGPD
10 de outubro de 2023
O relatório deverá ser suficientemente detalhado, para que o modo de tratamento de dados e seus possíveis riscos...
Anoreg RS
Artigo – Novo PL com marco temporal sobre terras indígenas: decreto legislativo à vista? – Por Rogério Reis Devisate
10 de outubro de 2023
A Constituição de 1988 devolveu ao Congresso atribuições que a ditadura militar havia lhe retirado [1]:...
Anoreg RS
CNJ – No Maranhão, Fórum Fundiário Nacional aprova propostas para regularização fundiária e proteção ambiental
10 de outubro de 2023
O Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, reunido no dia 6 de outubro, em...