NOTÍCIAS
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
28 DE FEVEREIRO DE 2024
A alteração do próprio nome após completar a maioridade civil é possível e não depende de motivação justa. Basta que não gere risco à segurança jurídica e a terceiros.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial de um homem que gostaria de incluir o sobrenome do padrinho no próprio nome.
Com isso, o homem passará a ter um nome composto por seu prenome e a palavra que é sobrenome para o padrinho. Seus próprios sobrenomes não serão alterado.
A mudança foi requerida pelo homem após completar 18 anos, como exigia a redação antiga do artigo 56 da Lei 6.015/1973. A exigência é que o pedido fosse feito no primeiro ano após a maioridade. Hoje, essa limitação não existe mais.
As instâncias ordinárias recusaram o pedido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que seria impossível acrescentar o sobrenome de elemento indicativo da família de terceiro, mesmo que para transformar o nome do autor em composto.
Relator na 3ª Turma, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a jurisprudência do STJ tem tratado o tema do registro civil com maior liberalidade, por entender que o tema está inserido no âmbito da autonomia privada, apesar não perder seu aspecto público.
“Ao autorizar a alteração do prenome, a norma de regência não exige a apresentação de justo motivo, de maneira que, se lhe é permitida a modificação do prenome por um outro, não se mostraria plausível vedar a inclusão de determinada partícula para torná-lo duplo ou composto”, avaliou.
“Sem desprezar o princípio da imutabilidade do nome, deve-se admitir o pleito de alteração do prenome, relegando essa matéria ao âmbito da autonomia privada, pois ausente qualquer risco à segurança jurídica e a terceiros”, concluiu. A votação foi unânime.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ 20 Anos: Ações do Judiciário buscam devolver dignidade para pessoas em situação de rua
17 de abril de 2025
As quase 330 mil pessoas que vivem em situação de rua no Brasil são bem mais do que números estatísticos. São...
Anoreg RS
Georreferenciamento será um dos temas do L Encontro do IRIB
16 de abril de 2025
Um dos temas do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil será o georreferenciamento de imóveis...
Anoreg RS
Cartórios do Brasil por ELLAS reforçam combate à violência doméstica com a divulgação da cartilha “Sinal Vermelho”
16 de abril de 2025
Os Cartórios do Brasil estão reforçando por meio do projeto ELLAS, a divulgação da cartilha da campanha...
Anoreg RS
Judiciário começa a receber ações contra ITCMD em estados com alíquota fixa
16 de abril de 2025
Uma nova tese sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) vem sendo levada ao Judiciário....
Anoreg RS