NOTÍCIAS
Divulgado resultado do Concurso para Serviços Notariais e Registrais no RS
18 DE MARçO DE 2025
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul divulgou nesta sexta-feira, 14 de março de 2025, o resultado da audiência de escolha para provimento e remoção em serviços notariais e registrais. O certame, regulamentado pelo Edital nº 132/2025, selecionou candidatos para serventias em diversas comarcas do estado.
Destaques:
- Critério Remoção: Foram selecionados 25 candidatos, incluindo Rogerio Fernando Pires da Silva Filho (1ª classificação) para o Registro de Imóveis da 5ª Zona de Porto Alegre.
- Critério Provimento PcD: 14 vagas foram preenchidas, com destaque para Marcelo Artur Miranda Chada (1ª classificação) para o Serviço Registral da 4ª Zona em Porto Alegre.
- Próximas etapas: A primeira turma de convocados para a audiência de investidura será em 2 de abril de 2025, incluindo candidatos de remoção, provimento PcD e classificados até a posição 071 no critério geral.
Serventias não escolhidas:
As vagas remanescentes, como a de Santana da Boa Vista (TN/TP/RCPN) e Chui (TN/RCPN), serão oferecidas no próximo certame.
A lista completa está disponível aqui.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto do Judiciário que cria e reorganiza serventias extrajudiciais em 34 municípios é aprovado no Legislativo
17 de julho de 2024
“Ficamos muito felizes com a aprovação de mais um projeto do nosso Judiciário, desta vez beneficiando...
Anoreg RS
Provimento nº 35/2024 institui o Projeto de Regularização Documental dos Povos Originários no Estado do Rio Grande do Sul
17 de julho de 2024
PROVIMENTO Nº 35/2024 Processo nº 8.2024.0010/001142-5
Anoreg RS
CNJ reforça importância de concluir cadastro no Aedo para ser doador de órgãos
17 de julho de 2024
Desde o lançamento da campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”, coordenada pelo Conselho...
Anoreg RS
Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel
17 de julho de 2024
A decisão se baseia no princípio de herança como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite...
Anoreg RS
Artigo – Divórcio unilateral perante o registro civil
17 de julho de 2024
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova reação ao § 6º do art....