NOTÍCIAS
Divulgado resultado do Concurso para Serviços Notariais e Registrais no RS
18 DE MARçO DE 2025
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul divulgou nesta sexta-feira, 14 de março de 2025, o resultado da audiência de escolha para provimento e remoção em serviços notariais e registrais. O certame, regulamentado pelo Edital nº 132/2025, selecionou candidatos para serventias em diversas comarcas do estado.
Destaques:
- Critério Remoção: Foram selecionados 25 candidatos, incluindo Rogerio Fernando Pires da Silva Filho (1ª classificação) para o Registro de Imóveis da 5ª Zona de Porto Alegre.
- Critério Provimento PcD: 14 vagas foram preenchidas, com destaque para Marcelo Artur Miranda Chada (1ª classificação) para o Serviço Registral da 4ª Zona em Porto Alegre.
- Próximas etapas: A primeira turma de convocados para a audiência de investidura será em 2 de abril de 2025, incluindo candidatos de remoção, provimento PcD e classificados até a posição 071 no critério geral.
Serventias não escolhidas:
As vagas remanescentes, como a de Santana da Boa Vista (TN/TP/RCPN) e Chui (TN/RCPN), serão oferecidas no próximo certame.
A lista completa está disponível aqui.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Com PB e CE à frente, CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional
12 de julho de 2024
Após chegar às 27 unidades da federação, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos...
Anoreg RS
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
12 de julho de 2024
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
12 de julho de 2024
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 de julho de 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
12 de julho de 2024
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;