NOTÍCIAS
PROVIMENTO Nº 17/2025-CGJ
24 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 8.2022.0010/001377-8
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
AGENDA 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Inclui mais um parágrafo aos artigos 55 e 55-C da Consolidação Normativa Notarial e Registral, e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de ajuste pontual às regras de designação de interinos previstas na Consolidação Normativa Notarial e Registral; e CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências convenientes à melhoria dos Serviços Extrajudiciais, PROVÊ:
Art. 1º – Ficam incluídos o §7º ao artigo 55 e o §9º do artigo 55-C da CNNR, com as seguintes redações:
Art. 55 – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
(…)
- 7º – As regras de preferência do caput e parágrafos anteriores serão excetuadas caso o delegatário a ser designado tenha atuado como
interventor até a data da declaração de vacância da serventia.
(…)
Art.55-C – ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
(…)
- 9º – O procedimento previsto nos dois parágrafos anteriores também poderá ser deflagrado de ofício pela Direção do Foro a que pertencer a
serventia vaga, procedendo-se a escolha de novo interino, neste caso, na forma dos artigos 55 e seguintes desta Consolidação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.
The post PROVIMENTO Nº 17/2025-CGJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Decisão do STF trata da hipoteca sobre todas as benfeitorias construídas sobre o imóvel hipotecado
15 de maio de 2024
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso...
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses do STJ traz entendimentos sobre sucessão testamentária
15 de maio de 2024
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 235 de...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência divulga processo sobre impenhorabilidade e imóvel de propriedade pessoa jurídica
15 de maio de 2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE....
Anoreg RS
Governo destina 58,3 mil hectares de terras públicas para regularização fundiária de territórios quilombolas
14 de maio de 2024
Iniciativa partiu da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais...
Anoreg RS
STJ promove quinta-feira (16) seminário sobre mercado de carbono no Brasil
14 de maio de 2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, na quinta-feira (16), o seminário Aspectos Jurídicos do...