NOTÍCIAS
Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento Nº 190 de 25/04/2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, §4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, §4º, I e III, e 236, §1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a necessidade de promover a correção de erros materiais no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, além de atender ao que restou decidido nos Processos SEI/CNJ 17476/2024 e 02179/2025,
RESOLVE:
Art. 1º O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 122…………………………………….
Parágrafo único. Tratando-se de nubentes residentes em circunscrições diferentes, basta a publicação do edital de proclamas eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação de casamento.” (NR)
“Art. 320-I…………………………………….
……………………………………………………
- 3º A superveniência de ordem de indisponibilidade, salvo decisão judicial em sentido contrário, não impede o registro de título anteriormente prenotado, incumbindo ao registrador comunicar ao juiz a realização do ato de registro.” (NR)
………………………………………………..
Art. 2º Promovam-se as seguintes alterações no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023:
I – renumere-se para “Seção II” a atual “Seção I” que envolve o art. 184;
II – substitua-se o sintagma “considerandose” por “considerando-se” no caput do art. 235;
III – substitua-se o sintagma “respeitadasas” por “respeitadas as” no caput do art. 241;
IV – substitua-se o sintagma “daCentral” por “da Central” no caput do art. 248;
V – substitua-se o sintagma “caputdeste” por “caput deste” no § 1º do art. 256;
VI – substitua-se o sintagma “registradoem” por “registrado em” no § 4º do art. 256;
VII – substitua-se o sintagma “Artigo 320-G” por “Art. 320-G” no art. 320-G;
VIII – substitua-se o sintagma “caput” por “art. 369” no caput do art. 370;
IX – substitua-se o sintagma “no art. 373” por “no art. 369” no caput do art. 373;
X – renumere-se para “TÍTULO IV” o atual “TÍTULO III” que envolve os arts. 389 a 396;
XI – substitua-se o sintagma “A solicitação deverá ser conter” por “A solicitação deverá conter” no § 1º do art. 446;
XII – substitua-se o sintagma “nos termos do § 1.º do art. 389” por “nos termos do § 1º do art. 451” no inciso V do art. 453;
XIII – substitua-se o sintagma “listados no art. 456, V, e no art. 458” por “listados no art. 451, V, e no art. 453” no caput do art. 455;
XIV – substitua-se o sintagma “do § 8º do art. 55” por “§ 8º do art. 57” no caput do art. 515-M;
XV – renumere-se para inciso XVI o atual inciso XVII do § 6º do art. 518;
XVI – substitua-se o sintagma “incisos XI a XVI do § 6º do art. 518” por “incisos X a XV do § 6º do art. 518” no §2º do art. 518-A.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
The post Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023 first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A nova execução extrajudicial de créditos hipotecários
14 de fevereiro de 2024
Artigo - A nova execução extrajudicial de créditos hipotecários
IRIRGS
Clipping – Agência Brasil – Alto volume de saques da poupança pressiona mercado imobiliário… Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/economia/alto-volume-de-saques-da-poupanca-pressiona-mercado-imobiliario/) © 2024 Todos os direitos são
14 de fevereiro de 2024
A debandada de investidores da mais tradicional aplicação financeira do país está provocando reflexos em...
Anoreg RS
Anoreg/RS informa sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do RS durante o Carnaval
09 de fevereiro de 2024
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS constam na Consolidação Normativa...
Anoreg RS
CNJ – Infográficos facilitam emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade
09 de fevereiro de 2024
CNJ - Infográficos facilitam emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade
Anoreg RS
Juiz pode mudar de ofício procedimento de ação de inventário, decide STJ
09 de fevereiro de 2024
Juiz pode mudar de ofício procedimento de ação de inventário, decide STJ