NOTÍCIAS
STJ invalida partilha feita por instrumento particular em divórcio
04 DE MARçO DE 2026
3ª turma entendeu que acordo exige escritura pública.
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que acordo extrajudicial de partilha de bens realizado por ocasião do divórcio só é válido se formalizado por escritura pública, não sendo admitido instrumento particular.
Relatora do caso, ministra Nancy Andrighi destacou que a forma pública é requisito essencial do ato quando se trata de partilha consensual extrajudicial.
Segundo a ministra, o art. 733 do CC estabelece que a partilha de bens pode ser realizada judicialmente ou por escritura pública, mas não por meio de documento particular.
Nancy ressaltou que a exigência da forma pública não é mera formalidade, mas elemento constitutivo do negócio jurídico, cuja inobservância compromete a validade do acordo.
No caso analisado, como a partilha foi formalizada por instrumento particular, o colegiado concluiu pela invalidade.
Fonte: Migalhas
The post STJ invalida partilha feita por instrumento particular em divórcio first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Curso da ENNOR capacita Cartórios para implementação prática da LGPD nas serventias extrajudiciais
24 de fevereiro de 2026
A proteção de dados pessoais deixou de ser apenas uma exigência legal para se tornar um compromisso institucional...
Anoreg RS
STJ fixa regra alusiva a financiamento com alienação fiduciária
23 de fevereiro de 2026
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou regras acerca dos efeitos da quitação do atraso em...
Anoreg RS
Justiça torna nula vinculação de matrícula de imóvel a token
23 de fevereiro de 2026
Após ter declarado suspensa, em outubro passado, a Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, que vinculava matrícula de...
Anoreg RS
Artigo – A sucessão talvez não seja mais a mesma
23 de fevereiro de 2026
Tem sido pouco falado, mas o PL 1072/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança radical nas...
Anoreg RS
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2026
23 de fevereiro de 2026
É com grande satisfação que o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Editora Revista dos...