NOTÍCIAS
Provimento n. 223 do CNJ institui o Programa Nacional de Execução Efetiva e estabelece diretrizes para a modernização da execução extrajudicial
08 DE MAIO DE 2026
PROVIMENTO N. 223, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Institui o Programa Nacional de Execução Efetiva, estabelece diretrizes para a modernização da execução judicial e extrajudicial, cria o Laboratório Nacional de Inovação na Execução e dá outras providências.
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, no exercício das atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para orientar, fiscalizar e padronizar procedimentos no âmbito do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o direito fundamental à duração razoável do processo, consagrado no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, que se estende à fase executiva como corolário indissociável da efetividade da tutela jurisdicional;
CONSIDERANDO que a inefetividade da execução judicial nega, materialmente, o direito de acesso à justiça previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os dados do Conselho Nacional de Justiça de 2026, que revelam alta taxa de congestionamento na execução;
CONSIDERANDO a modernização tecnológica de processos executivos, mediante automação e inteligência artificial, como expressão legítima do direito fundamental de acesso à justiça;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais do Brasil com a Agenda 2030 das Nações Unidas, particularmente a Meta 16.3 (Paz, Justiça e Instituições Fortes); e
CONSIDERANDO o impacto econômico da execução morosa na confiabilidade do sistema, conforme documentado por organismos internacionais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Execução Efetiva (PNEE), sob coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça, com a finalidade de elevar a efetividade da execução judicial e extrajudicial (exceto fiscal e penal) mediante: padronização nacional; modernização tecnológica; estruturas especializadas; integração de dados; incrementos para conciliação e cooperação judicial; e estímulos para a atuação dos magistrados e magistradas na execução.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
- I) gestão orientada por dados;
- II) padronização nacional mínima de fluxos executivos;
III) interoperabilidade de sistemas;
- IV) automação de processos repetitivos com transparência;
- V) uso responsável de inteligência artificial;
- VI) cooperação institucional em rede;
VII) monitoramento contínuo de resultados; e
VIII) estímulos à atuação dos magistrados e magistradas na execução.
Art. 3º O Programa será implementado por meio de 9 (nove) frentes estruturantes:
- I) Normatização nacional de procedimentos executivos;
- II) Núcleos de Pesquisa Patrimonial e Central de Apoio à Execução;
III) Reestruturação de alienações judiciais;
- IV) Fomento à conciliação e à cooperação judicial na execução;
- V) Concentração de execuções contra grandes devedores, priorização de processos mais antigos e mecanismos de tratamento de demandas estruturais, ações civis públicas e ações coletivas;
- VI) Fluxos automatizados com inteligência artificial;
VII) Capacitação nacional de magistrados e servidores;
VIII) Banco Nacional de Penhoras; e
- IX) Laboratório Nacional de Inovação na Execução (LINE).
Art. 4º Fica instituído o Laboratório Nacional de Inovação na Execução (LINE), como unidade de apoio estratégico ao Programa, responsável
por:
- I) desenvolver soluções inovadoras para a execução;
- II) testar e validar protótipos em ambiente controlado;
III) apoiar projetos-piloto nos tribunais; e
- IV) promover, por meio do Programa Conecta do CNJ, escalabilidade nacional de soluções validadas.
- 1º O LINE será estruturado com Coordenadoria composto por magistrados, servidores e especialistas em execução.
- 2º As soluções validadas poderão ser incorporadas às políticas nacionais do Poder Judiciário.
Art. 5º Fica instituído o Banco Nacional de Penhoras, sistema nacional de centralização, padronização e acesso a informações sobre bens constritos, observados protocolos de segurança, privacidade de dados e Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- 1º A alimentação do Banco Nacional de Penhoras é obrigatória para todos os tribunais, conforme padrões de metadados a serem estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça, com prazo de implementação a ser fixado em Portaria regulamentar.
- 2º O acesso ao Banco é diferenciado conforme perfil de usuário (magistrado(a), oficial)(a) de justiça, servidor (a)), preservando o sigilo processual e a confidencialidade das informações pessoais.
Art. 6º A Corregedoria Nacional de Justiça constituirá Comitê Gestor do Programa, composto por representantes estratégicos do Poder Judiciário, com as seguintes atribuições:
- I) direcionamento estratégico e planejamento de ações;
- II) priorização de demandas e recursos; e
III) validação de entregas e acompanhamento de resultados.
Art. 7º A Corregedoria Nacional de Justiça expedirá Portaria regulamentar contendo:
- a) composição e funcionamento do Comitê Gestor do Programa; e
- b) composição dos membros das frentes estruturantes.
Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
The post Provimento n. 223 do CNJ institui o Programa Nacional de Execução Efetiva e estabelece diretrizes para a modernização da execução extrajudicial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Curador herda dívida trabalhista após morte de curatelado, decide TST
08 de maio de 2026
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma mulher condenada a pagar a dívida da irmã...
Anoreg RS
Provimento n. 223 do CNJ institui o Programa Nacional de Execução Efetiva e estabelece diretrizes para a modernização da execução extrajudicial
08 de maio de 2026
Institui o Programa Nacional de Execução Efetiva, estabelece diretrizes para a modernização da execução...
Anoreg RS
Portaria nº 29 do CNJ institui o Programa Nacional de Execução Efetiva no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça
08 de maio de 2026
Institui o Programa Nacional de Execução Efetiva no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, define sua...
Anoreg RS
Podcast aborda homologação de atos estrangeiros e competência da Justiça brasileira em matéria sucessória
08 de maio de 2026
Está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que trata da jurisprudência do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
Posto de registro civil pode se tornar obrigatório em maternidades
08 de maio de 2026
Chegou ao Senado o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a instalação de unidades interligadas de...